
A presidente da câmara municipal de Porto Isamara Ramos usando da atribuição que lhe confere pelo regimento interno da câmara municipal, determina através de ato da presidente da recesso no Poder Legislativo.
Resolve;
Art. 1° - Fica estabelecido recesso parlamentar e administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Porto Esperidião/MT no período de 23 à 31 de dezembro de 2024 e 02 à 10 de janeiro de 2025.
Art. 2° - Não haverá expediente e atendimento ao público externo no período mencionado no artigo 1°, exceto as atividades necessárias e inerentes ao bom funcionamento desta Casa de Leis.
Art. 4° - No período previsto no artigo primeiro o pagamento de diárias ficara
suspenso, bem como, a utilização dos veículos.
Parágrafo único - A utilização do veículo será permitida apenas para fins administrativos e em casos de comprovada a urgência.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

02-01-2025

12-12-2024

14-11-2024